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Processo 5035711-06.2026.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Processo 5035711-06.2026.8.24.0008 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 14/09/2026.

2026-09-15 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035711-06.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ISMAEL SALES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EVELI SCHWARTZ (OAB SC037464) ADVOGADO(A): JOVIANA GISELIA DA SILVA (OAB SC060551) EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC. Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC. Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC. Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso.

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