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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5035689-63.2025.8.21.0008/RSREQUERENTE: ANELISE ESPINDOLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANTÃO ALBERTO FARIAS (OAB RS025047)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a remoção da demandante da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Paulo Freire e determinar seu retorno à unidade, bem como para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora pelos índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança desde o evento danoso (10/07/2025), conforme a Súmula nº 54 do STJ, ressalvada a aplicação do disposto na Emenda Constitucional nº 136/2025 a partir de sua incidência.