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TJSC · 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Alienação de Bens do Acusado Nº 5035684-28.2023.8.24.0008/SC REQUERIDO: MATEUS VIEIRA DE GOES LINDNER ADVOGADO(A): RICARDO SOUTO WILLE (OAB SC019601) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o objeto do presente feito foi integralmente cumprido e que a pendência relativa à transferência do bem arrematado para o nome do arrematante já foi regularizada (evento 165, DOCUMENTACAO2), determino a transferência do saldo depositado nestes autos (evento 168, EXTRATO DE SUBCONTA1) para a ação penal n. 5013104-04.2023.8.24.0008, em observância à providência prevista no item XI do evento 1, INIC1. Ficam as partes cientes de que a destinação do valor transferido será deliberada naquele processo. Não havendo outras manifestações pendentes, arquivem-se os autos.
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