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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035677-28.2025.8.21.0015/RS
AUTOR: EVERTON DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB MG129504)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a ausência de contestação em prazo hábil, reconheço os efeitos da revelia, nos moldes do art. 344 do CPC.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir em audiência ou fora dela, detalhando de maneira pormenorizada, para se saber da conveniência ou não, qual a finalidade de cada uma delas, inclusive e especialmente a pericial.
Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (art. 450, do Código de Processo Civil), observando-se de que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência.
Pedidos de provas não reiterados serão havidos como desistidos.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Diligências legais.