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5035677-28.2025.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035677-28.2025.8.21.0015/RS AUTOR: EVERTON DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB MG129504) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a ausência de contestação em prazo hábil, reconheço os efeitos da revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir em audiência ou fora dela, detalhando de maneira pormenorizada, para se saber da conveniência ou não, qual a finalidade de cada uma delas, inclusive e especialmente a pericial. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (art. 450, do Código de Processo Civil), observando-se de que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência. Pedidos de provas não reiterados serão havidos como desistidos. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra. Diligências legais.

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