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5035659-34.2026.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5035659-34.2026.8.21.0027/RS REQUERENTE: EDIANY KRUGER PINHEIRO ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a implantação do piso nacional do magistério estipulado na Lei federal 11.738/2008 no vencimento inicial da carreira do magistério municipal, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Assim, imperativo o sobrestamento da demanda em razão do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral no RE 1326541. A questão controvertida restou assim definida: Tema 1218 - Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Diante disso, determino o sobrestamento da presente ação até a decisão definitiva do STF sobre o tema. Intimem-se.

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