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5035651-63.2022.8.09.0146

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5035651-63.2022.8.09.0146 Autor(a): Danilo Kenes Silva Batista Ré(u): Estado De Goiás Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Decisão do evento n. 87 reconheceu a informação de falecimento da advogada da parte exequente, Dra. Sara Nubia Siqueira Guedes Torres (OAB/GO 51.588), ocorrido em 25 de fevereiro de 2026, inicialmente constituída pela parte exequente, bem como deferiu a habilitação dos novos procuradores desta e determinou a apresentação de contrato de honorários. Pois bem. Considerando a informação de ausência de cópia do contrato entre a parte exequente e sua antiga procuradora, falecida, bem como a manifestação de que os honorários teriam sido estabelecidos no importe de 20% sobre o proveito econômico obtido com a demanda, autorizo o destaque dos honorários contratuais, nos moldes informados. A outro giro, diante da informação devidamente fundamentada da Contadoria Judicial, acerca da incidência de deduções previdenciárias (ev. 76), destaco que estas devem ser mantidas, razão pela qual homologo os cálculos do evento n. 63. Assim, remetam-se os autos à CCARPV, para expedição da RPV pertinente. Destaco que a referida central deverá requisitar os depósitos, bem como efetivar os levantamentos, da seguinte forma: 80% do valor em execução em conta bancária do procurador do exequente, indicada no evento n. 84, e 20%, em conta judicial vinculada ao processo de n. 5713477-71.2026.8.09.0051, referente ao inventário da advogada falecida, a Dra. Sara Núbia Siqueira Guedes Torres (CPF.: 022.404.11-80), em trâmite na UPJ de Sucessões da Comarca de Goiânia. Ainda, autorizo que o “Juiz Coordenador RPV” assine o ofício requisitório expedido, no âmbito da Central. Após a expedição do ofício pertinente, intime-se a parte executada para promover o pagamento da referida ordem, no prazo legal. Com a comprovação dos depósitos acima mencionados, remeta-se cópia da presente decisão, bem como do comprovante de depósito dos honorários contratuais destacados, aos autos de n. 5713477-71.2026.8.09.0051 – UPJ de Sucessões de Goiânia, para ciência e providências. Também, após a comprovação de pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação de seu crédito, sendo que, em caso de silêncio, presumir-se-á sua quitação integral. Por fim, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR

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