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TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035632-57.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE: VITOR MAURICIO HORN ADVOGADO(A): VITOR MAURICIO HORN (OAB RS025531) EXEQUENTE: FERNANDA HELENA HORN FAGUNDES ADVOGADO(A): FERNANDA HELENA HORN FAGUNDES (OAB RS069505) EXEQUENTE: CARLOS ESTEVES ADVOGADO(A): FERNANDA HELENA HORN FAGUNDES (OAB RS069505) ADVOGADO(A): VITOR MAURICIO HORN (OAB RS025531) INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA ADVOGADO(A): MATEUS FETTER DE ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Juízo solicitante da penhora anotada no ev. 14.1, requisitando a informação do valor atualizado da constrição, conforme requerido no ev. 36.2. Consigne-se, ainda, que, por ocasião do pagamento do crédito objeto destes autos, o valor penhorado será transferido ao Juízo da constrição, observados os limites da penhora e demais determinações pertinentes. 1.1. Com a resposta, COMUNIQUE-SE ao SPP/CPREC nos autos do respectivo precatório, por TRASLADO nos autos do expediente, para que lá também seja promovida a atualização do valor da penhora. 2. Cumpridas TODAS as diligências acima e nada mais sendo requerido, SUSPENDA-SE o processo até o pagamento integral do precatório.
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