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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5035622-81.2025.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: IBEMA - COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JOSÉ ELI SALAMACHA (OAB PR010244)
ADVOGADO(A): RICIERI GABRIEL CALIXTO (OAB PR051285)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI NÃO RECUPERÁVEL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DEVIDA POR ADQUIRENTE DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não se reconhece o direito do contribuinte de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS as despesas com IPI não recuperável pago quando da aquisição de mercadorias.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da impetrante apenas para reconhecer a existência de interesse processual e, ao analisar o mérito (art. 1.013, §3º do CPC), denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.