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TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035609-70.2025.8.24.0023/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0901036-08.2012.8.24.0125/SCEMBARGANTE: PRECIOSA LTDA ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito embargos opostos por PRECIOSA LTDA à execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE ITAPEMA, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.
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