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5035601-83.2025.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035601-83.2025.8.21.0021/RS AUTOR: ADANI TERESINHA FERREIRA DE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ato nº 034/2026-CGJ autorizou a remessa de processos bancários para prolação de sentenças ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Logo, a remessa do feito a essa unidade especializada visa a otimizar a prestação jurisdicional, garantindo maior celeridade e uniformidade nas decisões sobre temas complexos e repetitivos. Considerando a natureza da controvérsia e a especialização necessária para o julgamento de ações que envolvem contratos bancários, entende-se que a matéria se enquadra na competência do Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Diante do exposto, declino a competência para julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, por meio de movimentação própria. Agendada a intimação das partes. Preclusa a decisão, cumpra-se.

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