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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035601-83.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: ADANI TERESINHA FERREIRA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340)
RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Ato nº 034/2026-CGJ autorizou a remessa de processos bancários para prolação de sentenças ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Logo, a remessa do feito a essa unidade especializada visa a otimizar a prestação jurisdicional, garantindo maior celeridade e uniformidade nas decisões sobre temas complexos e repetitivos.
Considerando a natureza da controvérsia e a especialização necessária para o julgamento de ações que envolvem contratos bancários, entende-se que a matéria se enquadra na competência do Núcleo Bancário de Justiça 4.0.
Diante do exposto, declino a competência para julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, por meio de movimentação própria.
Agendada a intimação das partes.
Preclusa a decisão, cumpra-se.