Publicações do processo

5035597-44.2024.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES, VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA · Interdição/Curatela

    COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 08/09/2026 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS, O DR. AMAURY SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER – JUSTIÇA GRATUITA – a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos e atos da ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, sob o nº 5035597-44.2024.8.13.0105, requerida por GISLENE MOREIRA HIGINO, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG MG-11.795.652 e CPF nº 013.127.256-05, residente e domiciliada na Rua H, nº 38, CS A, Bairro Jardim do Trevo, nesta cidade, CEP 35054-380, em face de MAURÍCIO DE ALMEIDA HIGINO, brasileiro, solteiro, nascido aos 20/03/2006, inscrito no RG MG-21.097.838 e CPF nº 700.272.036-89, residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente. Por sentença ID 10647725497, proferida em 19/03/2026, já transitada em julgado em 14/05/2026, foi julgada procedente a ação, sendo decretada a curatela de MAURÍCIO DE ALMEIDA HIGINO, limitada aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015), tudo na forma do art. 4º, III, do Código Civil e de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, sendo nomeada curadora GISLENE MOREIRA HIGINO, que o representará. O prazo da curatela será indeterminado, à míngua de indicativo de reversibilidade imediata da situação que afeta o curatelado, nos termos do art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. A curadora deverá prestar contas anualmente e não poderá dispor ou gravar bens da pessoa curatelada sem prévia autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, além de afixado no lugar de costume. Gerente de Secretaria: Juliana Fernandes Teixeira. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Valadares/MG, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). Eu, Elizângela Pereira Silva Miranda, Oficiala Judiciária, o digitei e assino, por ordem do MM. Juiz.

  2. Edital

    TJMG · COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES, VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA · Interdição/Curatela

    COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2026 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS, O DR. AMAURY SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER – JUSTIÇA GRATUITA – a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos e atos da ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, sob o nº 5035597-44.2024.8.13.0105, requerida por GISLENE MOREIRA HIGINO, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG MG-11.795.652 e CPF nº 013.127.256-05, residente e domiciliada na Rua H, nº 38, CS A, Bairro Jardim do Trevo, nesta cidade, CEP 35054-380, em face de MAURÍCIO DE ALMEIDA HIGINO, brasileiro, solteiro, nascido aos 20/03/2006, inscrito no RG MG-21.097.838 e CPF nº 700.272.036-89, residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente. Por sentença ID 10647725497, proferida em 19/03/2026, já transitada em julgado em 14/05/2026, foi julgada procedente a ação, sendo decretada a curatela de MAURÍCIO DE ALMEIDA HIGINO, limitada aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015), tudo na forma do art. 4º, III, do Código Civil e de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, sendo nomeada curadora GISLENE MOREIRA HIGINO, que o representará. O prazo da curatela será indeterminado, à míngua de indicativo de reversibilidade imediata da situação que afeta o curatelado, nos termos do art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. A curadora deverá prestar contas anualmente e não poderá dispor ou gravar bens da pessoa curatelada sem prévia autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, além de afixado no lugar de costume. Gerente de Secretaria: Juliana Fernandes Teixeira. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Valadares/MG, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). Eu, Elizângela Pereira Silva Miranda, Oficiala Judiciária, o digitei e assino, por ordem do MM. Juiz.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.