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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035594-67.2026.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: PERY SARAIVA NETO
ADVOGADO(A): PERY SARAIVA NETO (OAB SC021513)
EXECUTADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo o cálculo de evento 1.1, pois não foi impugnado pela parte executada.
Sem acréscimo de multa e honorários (CPC, art. 534, §2º c/c art. 85, §7º).
2. Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar ou confirmar seus dados bancários para recebimento dos valores, ciente de que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados (art. 6º, Resolução GP n. 3/2025.
3. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da parte exequente por meio do sistema REP - Requisição Eletrônica de Precatórios e RPVs.
4. Após, intime-se a parte executada por meio eletrônico para, no prazo de 2 meses, efetuar o pagamento da RPV diretamente em subconta judicial vinculada a este processo, sob pena de sequestro dos valores (art. 7º, Resolução GP n. 3/2025).
Aguarde-se o processo em cartório até o decurso do prazo.
4.1. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observados os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.
5. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para informar se o valor levantado satisfaz o débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação.