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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5035580-65.2025.8.24.0008/SC AUTOR: PATRICIA LING ADVOGADO(A): KAMYLA MIRANDA PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC057556) ADVOGADO(A): KETLEN ALINE GUSTMANN (OAB SC061259) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA BUNESE (OAB SC059534) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que a parte requerida, devidamente citada, deixou de apresentar contestação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. II – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a necessidade de instauração da fase instrutória ou se a prova documental produzida é incontroversa e suficiente para dirimir a lide. Se houver necessidade de inauguração da dilação probatória, indicar desde logo os pontos que entende controvertidos e com qual meio de prova pretende comprovar sua alegação, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se.
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