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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5035545-03.2023.8.21.0027/RS AUTOR: MARIA ARLETE BINOTTO SAVEGNAGO ADVOGADO(A): ZENO BITTENCOURT SOUZA JUNIOR (OAB RS021126) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CORREA DA SILVA (OAB RS050594) ADVOGADO(A): NATACHA ALINE PEREIRA RODRIGUES (OAB RS101648) ATO ORDINATÓRIO Intimação do autor para recolher uma despesa de Condução relativa ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 Comunicado 22/2026 da CGJ2, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória3para a citação de MARIA. A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4 A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar. 1. Art. 1º As despesas de condução dos Oficiais de Justiça estaduais passam a adotar o valor único equivalente a 3 (três) URCs para todas as Comarcas do Estado, incidentes sobre cada um dos destinatários do mandado, sendo devidas desde que diligência implique em deslocamento do Oficial de Justiça 2. A partir de 22 de junho de 2026, as despesas de condução dos Oficiais de Justiça passam a ter valor único correspondente a 3 (três) URCS em todas as Comarcas do Estado. 3. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG 4. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
USUCAPIÃO Nº 5035545-03.2023.8.21.0027/RS AUTOR: MARIA ARLETE BINOTTO SAVEGNAGO ADVOGADO(A): ZENO BITTENCOURT SOUZA JUNIOR (OAB RS021126) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CORREA DA SILVA (OAB RS050594) ADVOGADO(A): NATACHA ALINE PEREIRA RODRIGUES (OAB RS101648) RÉU: SUCESSÃO AUGUSTO RIBAS MACIEL (Sucessão) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ANTONIO CARLOS MACIEL (Sucessor) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: MARIA DE LUJAN RIBAS MACIEL (Sucessor) RÉU: MARIA AUGUSTA CURCIO MACIEL (Sucessão) Local: Santa Maria Data: 05/09/2026 EDITAL Nº 10114342963 Edital de CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 DIAS. Objeto: CITAÇÃO 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. CITAÇÃO de interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Objeto: DECLARAÇÃO de domínio sobre o imóvel a seguir descrito:Um terreno constituído pelo LOTE nº 112, da quadra “F” do loteamento “Vila Doutor Wauthier”, com as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, mede 12 metros com a rua Farroupilha; ao Sul mede 12 metros, entestando com o lote do terreno 131; ao Leste medindo 47m65cm, com o lote 11 e ao Oeste, onde mede 49,60cm, com o lote do terreno 113, conforme Certidão do Registro de Imóveis dessa Cidade, sob o nº 25.507. Pela sua localização o imóvel está cadastrado – tem como endereço – a rua Farroupilha, 135, bairro km 3. ### Um lote de terreno sob o nº 82, da quadra “D” da Vila Doutor Wauthier”, à rua Farroupilha, matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Santa Maria, sob o nº 33.776, medindo, ao Sul, onde faz frente e mede 12 metros, entesta com a rua Farroupilha; Ao Norte, onde faz fundos e mede também 12 metros de largura e entesta com o lote da quadra “D”; ao Leste onde mede 31 metros de extensão da frente ao fundo, fazendo divisa com o lote nº 81 e, ao Oeste, com extensão de 33m20cm, divide-se com o lote de terreno que faz frente com a Avenida Osvaldo Cruz. Pela sua localização o imóvel está cadastrado – tem como endereço – a rua Farroupilha, 56, bairro km 3. Santa Maria, 5 de Setembro de 2026 SERVIDOR(A): JULIANA ENDRES TROTT JUIZ: LUCIANO BARCELOS COUTO.
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