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5035537-02.2023.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5035537-02.2023.8.24.0008/SC AUTOR: JORANE SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME ESTRELA DANTAS VARGAS (OAB SC043493) ADVOGADO(A): GUSTAVO VARGAS (OAB SC052329) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação do evento 96, PET1 dou por cumprida a determinação relativa ao esclarecimento da área usucapienda, devendo ser considerada a área de 231,80m², conforme memorial descritivo e planta apresentados (evento 1, DOCUMENTACAO6). 2. No entanto, verifica-se que não houve o integral cumprimento da decisão do evento 92, DESPADEC1, porquanto embora tenha sido juntada a certidão de óbito do proprietário registral JOAO RAYMUNDO (evento 96, CERTOBT2), permanece pendente a comprovação da existência ou inexistência de inventário e de testamento, elementos indispensáveis para a adequada regularização do polo passivo. Dessa forma, a fim de regularizar o polo passivo, deve a parte ativa apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação da (in)existência de inventário e de testamento. Para tanto, estendo o benefício da gratuidade judiciária deferida (evento 16, DESPADEC1) aos emolumentos devidos a notários ou registradores, com fulcro no art. 98, § 1º, IX, do CPC, e AUTORIZO a parte autora a solicitar diretamente aos Tabelionatos de Notas e Ofícios competentes as certidões e informações necessárias à verificação da existência ou inexistência de inventário e de testamento deixados por JOAO RAYMUNDO. Servirá a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Após, voltem conclusos para análise da regularização da representação processual do referido espólio.

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