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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5035507-43.2026.8.21.0008/RS REQUERENTE: JOSIANE TORMA BETANZOS ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) DESPACHO/DECISÃO Defiro a emenda à petição inicial (evento 8, EMENDAINIC1), devendo o valor da causa ser alterado para R$ 40.026,19. Considerando que versa, a presente demanda, sobre matéria em que é expressamente vedado ao procurador apresentar proposta conciliatória, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Após, à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Na sequência, vista ao Ministério Público.
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