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5035464-21.2026.8.08.0024

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho - Mandado

    Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5035464-21.2026.8.08.0024 REQUERENTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 REQUERIDO: LUCAS PAULO GARDIOLI BATISTA MOREIRA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório previsto nos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, vindo deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO: LUCAS PAULO GARDIOLI BATISTA MOREIRA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$15,175.56 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, Na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito Réu: LUCAS PAULO GARDIOLI BATISTA MOREIRA Endereço: Rua Balbina dos Santos, 123, Santos Dumont, VITÓRIA - ES - CEP: 29042-680 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 103174437 Petição Inicial Petição Inicial 26072916500953000000097133965 103174439 Doc 01 - Procuração Documento de representação 26072916501039000000097133967 103174440 Doc. 02 - Contrato Documento de comprovação 26072916501131800000097133968 103174442 Doc. 03 - Histórico Documento de comprovação 26072916501216800000097133969 103174444 Doc. 04 - Pautas Documento de comprovação 26072916501302900000097133971 103174445 Doc. 05 - Memória de cálculo Documento de comprovação 26072916501386200000097133972 103174446 Doc. 06 - Conversa e notificação Documento de comprovação 26072916501476400000097133973 103396892 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26080312314420000000097334755 103396892 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26080312314420000000097334755 103844792 Petição (outras) Petição (outras) 26080616112862500000097743995 103844793 Custas Iniciais e Comprovante - 5035464-21.2026.8.08.0024 Documento de comprovação 26080616112879600000097743996 103933346 Certidão Certidão 26081314030583300000097824667 103933347 5035464-21.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26081314030601900000097824668

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