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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035453-28.2024.8.13.0701/MG
EXEQUENTE: ROSANGELA ALVES DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO(A): DOUGLAS SILVA DE FARIA (OAB 07819819642)
DESPACHO
Vistos.
Consigno que a citação ficta se trata de medida excepcional, admitida quando substancialmente se constata o esgotamento de todas as possibilidades de comunicação real/pessoal, sob pena de se consumar inválida.
Compulsando os autos, verifico que não foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, tampouco foram expedidos ofícios aos demais órgãos.
Dessa forma, entendo não terem sido esgotadas todas as diligências possíveis para tentativa de localização do executado.
Portanto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação/notificação por edital.
Assim, deverá o exequente diligenciar no sentido de localizar o atual paradeiro do devedor ou, se for o caso, se valer dos sistemas conveniados do Juízo a fim de desvelar o endereço atualizado dele.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para que seja procedida a efetiva notificação.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberaba, data da assinatura eletrônica.