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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5035447-82.2026.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA REQUERIDO: HERMANO DRUMOND PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva, RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 6.827,01 (seis mil oitocentos e vinte e sete reais e um centavo), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 103163397 Petição Inicial Petição Inicial 26072916002762800000097124569 103163400 Doc 01 - Procuração Documento de representação 26072916002864000000097124572 103163401 Doc 02 - Contrato Documento de comprovação 26072916002974800000097124573 103163402 Doc 03 - Histórico Escolar Documento de comprovação 26072916003069300000097124574 103165253 Doc 04 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 26072916003167500000097124575 103165255 Doc 05 - Memória de Cálculo Documento de comprovação 26072916003257200000097124577 103396889 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26080312314299000000097334752 103396889 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26080312314299000000097334752 103845921 Petição (outras) Petição (outras) 26080616162491400000097745170 103845924 Custas Iniciais e Comprovante - 5035447-82.2026.8.08.0024 Documento de comprovação 26080616162511300000097745173 104104657 Certidão Certidão 26081313522507700000097985038 104104659 5035447-82.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26081313522520600000097985040 VITÓRIA, 13/08/2026. CARLOS MAGNO FERREIRA Juiz de Direito REQUERIDO(S): Nome: HERMANO DRUMOND PEREIRA Endereço: Rua Camará, 69, Mata da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-131