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TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035442-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA, objetivando, em síntese, a decretação da renovação compulsória do contrato de locação localizado no Madureira Shopping. Ainda não foi possível citar a parte ré. Instada a manifestar-se, a CEF informou no evento 19 estarem sendo travadas negociações visando a uma solução consensual da questão. O feito vem então sendo sobrestado sucessivas vezes, com a reativação periódica para que a Caixa esclareça se os procedimentos administrativos para a celebração de acordo ainda estão em curso. Peticiona agora a Caixa informando que o aditivo contratual ainda não pôde ser assinado, uma vez que que os locadores estão tratando de pendências cadastrais relativas às exigências legais que envolvem contratações com aquela empresa pública federal. Solicita nova suspensão. Defiro o requerido: reincluam-se os autos na rotina de suspensão por mais 60 dias. Findo o prazo, intime-se a CEF para que esclareça em 10 (dez) dias o resultado das negociações.
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