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5035430-71.2026.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5035430-71.2026.8.08.0048 AUTOR: SANDRA MARIA COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 Nome: SANDRA MARIA COSTA Endereço: Rua Granada, 08, Serra Dourada I, SERRA - ES - CEP: 29171-040 REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Nome: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. Endereço: Rua Henri Dunant, 780, ANDAR 6 EDIF TORRE B, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Nome: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: Avenida Rebouças, 2942, 7 ao 12 andar, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05402-500 DESPACHO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência apresentado em id. n° 106161266 encontra-se desatualizado e incompleto. Deve-se ressaltar que a comprovação de domicílio não é mera formalidade, pois fundamental para aferição de competência. Diante disso, intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses), sendo este somente conta de água, energia, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo, tudo nos termos da Portaria nº 02/2026, publicada em 03/03/2026. Apresentado o documento, façam os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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