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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035425-60.2024.8.13.0701/MG EXEQUENTE: GILMAR VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RENATO FERREIRA DE FREITAS (OAB MG141429) DESPACHO Vistos. A parte exequente requereu seja citada a parte executada, através do aplicativo de mensagens WhatsApp no número de telefone celular (34) 99978-2818 (evento 62). É a síntese do necessário. Acerca da citação eletrônica, dispõe o art. 246, do CPC, vejamos: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Na mesma toada, preceitua o "caput" do art. 6º da Portaria Conjunta n. 1.109/PR/2020: Art. 6º. A utilização do aplicativo de mensagens "WhatsApp'' para comunicação de atos processuais será voluntária, cabendo às partes, aos procuradores, aos membros do Ministério Público, a autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual preencher e assinar o Termo de Adesão constante no Anexo I desta Portaria Conjunta. Logo, é imprescindível o cadastramento prévio da parte a ser citada no banco de dados do Poder Judiciário, bem como que seja devidamente assinado o “Termo de adesão” pelas partes mencionadas. Desta feita, INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação por meio eletrônico, devendo a parte exequente indicar os meios que intenta a intimação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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