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TRF2 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035423-87.2025.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO A CEAB, devidamente intimada para cumprir o despacho de evento 71, DESPADEC1, quedou-se inerte. Sendo assim, será executada a multa de R$ 1000,00 (mil reais) mencionada na decisão de evento 71, DESPADEC1, a qual será paga por meio de expedição de RPV em benefício da parte autora. Reitere-se a intimação do Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que, em 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos solicitados pelo réu nos evento 55, PET1, evento 55, ANEXO2, evento 55, ANEXO3, evento 55, ANEXO5, sob pena de fixação de nova multa, desta vez, no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais). Dê-se ciência ao INSS, através de sua Procuradoria. Após, voltem-me conclusos. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
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