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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5035415-44.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: VALDINEIA SANTOS SANTANA SOUZA CPF: 059.415.426-07 RÉU: SENTENÇA Vistos etc... VALDINEIA SANTOS SANTANA SOUZA, qualificada na inicial, requer, perante este juízo e 4ª vara cível, alvará para levantamento de valores deixados pelo falecido Emerson Pablo Souza. Juntou-se no Id. 10377033073, doc. informando a existência dos valores referidos na inicial. No Id. 10451006471, pág.14, juntou-se certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Por sua vez, a consulta ao sistema Renajud (Id. 10372999675) indicou a existência de um veículo registrado em nome do de cujus uma motocicleta Honda/NXR 150 BROS MIX ESD, ano 2009/2010, placa HMX9094. Vieram-me os autos conclusos. Conclusos, decido. Trata-se de pedido de alvará, restando comprovado nos autos que os requerentes são herdeiros do de cujus. Assim, no caso em apreço, mostra-se superável a necessidade de procedimento de inventário e partilha, porquanto fora demonstrada a legitimidade da requerente. Em relação à motocicleta noticiada nos autos, embora o procedimento de alvará seja, em regra, destinado a valores, a jurisprudência admite, em sede de jurisdição voluntária e com base nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, a autorização para transferência de veículos de pequeno valor quando há consenso entre todos os herdeiros e não existem outros bens imóveis a inventariar. Ante o exposto, defiro o requerimento Id. 10689116885 e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em nome de VALDINEIA SANTOS SANTANA SOUZA e SANDRO GILBERTO SOUZA para levantamento do valor noticiado em Id. 10377033073 cujo titular era o Sr. Emerson Pablo Souza, falecido em 27/09/2024. Expeça-se alvará para transferência da motocicleta Honda/NXR 150 BROS MIX ESD, placa HMX9094 para o nome de VALDINEIA SANTOS SANTANA SOUZA. Sem custas processuais. Com a expedição do alvará e entrega à requerente, arquivem-se os presentes autos. Dispensável a prestação de contas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. João Adilson Nunes Oliveira Juiz de Direito