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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035401-45.2026.8.24.0090/SC EXECUTADO: ANNA SAMARA PORTINHO ADVOGADO(A): GUSTAVO RIGONI DA SILVA (OAB ES034965) DESPACHO/DECISÃO 1. Torno sem efeito a decisão de evento 17, DESPADEC1, posto que não houve a regular intimação da parte executada para pagamento do débito. 2. INTIME-SE a parte executada, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s) no processo originário, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da condenação, conforme art. 523 do CPC. A subconta deverá ser aberta pelo próprio executado, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Caso não haja impugnação dos valores depositados em juízo, tratando-se de cumprimento de sentença, venham conclusos para extinção. 3. Ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem pagamento e impugnação, INTIME-SE o exequente para que apresente demonstrativo de débito e impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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