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TJES · Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5035398-66.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCIRLENE DOS SANTOS SOARES REQUERIDO: ANDERSON OLIVEIRA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO FRANCO DE ASSIS - BA72403 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A ação tem por objeto a cobrança de valores e a reparação de danos decorrentes do alegado inadimplemento de obrigações assumidas entre particulares, ou seja, a relação entre as partes não é consumo e neste aspecto, a ação deveria ter sido proposta no domicílio do réu (Itamaraju/BA), como regra. A propósito, ainda que haja pedido de reparação, a matéria de fundo é inadimplemento contratual, de maneira que não há como se aplicar o disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 9.099/95. Assim, intime-se a autora para se manifestar em até 03 (três) dias, sob pena de extinção, ressaltando-se que no âmbito deste procedimento a incompetência territorial pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. No ensejo, cancela-se, desde logo, a audiência agendada no ato da distribuição. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. SERRA, 8 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ALCIRLENE DOS SANTOS SOARES Endereço: Rua Andorinha, casa, Lagoa de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-536 Nome: ANDERSON OLIVEIRA PEREIRA Endereço: RUA DAS ORQUIDEAS, casa, PRIMAVERA A, ITAMARAJU - BA - CEP: 45836-000
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