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5035397-55.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão

    Remessa Necessária Cível Nº 5035397-55.2026.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO PARTE AUTORA: RAFAEL CANDIDO DE MACEDO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA APRECIAÇÃO. LEI Nº 9.784/99. Remessa necessária decorrente de sentença concessiva de segurança, por meio da qual foi determinada à autoridade impetrada a imediata apreciação de requerimento administrativo. Reconhecimento, na sentença, da mora administrativa, diante do transcurso de prazo superior ao legal sem a análise do pleito formulado pela impetrante. Hipótese simples, na qual o próprio impetrado não apela e concorda com a sentença. 3. Remessa desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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