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TJES · Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5035389-41.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: INGRID RIBEIRO BARCELOS Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486 INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença - id. 91705413; À vista do exposto, com relação ao pedido relativo à obrigação de fazer, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Com relação ao pedido de indenização por danos materiais, JULGO PROCEDENTE para CONDENAR o requerido ao pagamento de compensação no valor de R$ 263,04 (duzentos e sessenta e três reais e quatro centavos), com incidência de juros a contar da citação e correção monetária a contar do desembolso. Com relação ao pedido de indenização por danos morais, JULGO PROCEDENTE para CONDENAR o requerido ao pagamento de compensação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros e correção monetária a contar do arbitramento. Trânsito em julgado - id. 98274025; Pedido de cumprimento de sentença com apresentação da planilha de débito atualizado - id. 98917482; Manifestação da exequente para realização de consulta no sistemas judiciais e, indica o débito atualizado no valor de R$6.003,03 - id. 102545698; Decurso de prazo para o pagamento voluntario da divida -id. 102575912; Autos conclusos Promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 22/09/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo. Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada na forma do § 3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: INGRID RIBEIRO BARCELOS Endereço: Rua Rio Anchieta, 60, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-530 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3732, 5 andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-932
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