Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035387-96.2025.8.13.0027/MGRELATOR: MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO(A): DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB MG86734)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 33 - 15/09/2026 - Ato ordinatório praticado
2026-09-14 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035387-96.2025.8.13.0027/MG
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO(A): DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB MG86734)
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de requisição de informações de endereço por meio dos sistemas judiciais conveniados.
Assim, determino que as pesquisas de endereço sejam realizadas, preferencialmente, nos sistemas SIEL (este último restrito a pessoa física, por se tratar de banco de dados do sistema eleitoral).
Outrossim, já fica disposto que:
Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita:
Defiro o pedido e determino que a Secretaria proceda às pesquisas de endereço solicitadas, desde que comprovado o prévio recolhimento das custas correspondentes. Caso não haja comprovação nos autos, intime-se a parte autora/exequente para que o faça no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência.
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita:
Defiro o pedido e determino que a Secretaria realize as pesquisas de endereço solicitadas, independentemente de recolhimento de custas, por ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Após a juntada das pesquisas pela Secretaria, intime-se a parte autora/exequente para ciência do teor das consultas e manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, caso a parte tenha requerido, defiro desde já a dilação de prazo por 10 (dez) dias para recolhimento de custas.
Comprovado o recolhimento, remetam-se imediatamente à Secretaria para a realização das pesquisas deferidas, independentemente de nova conclusão.
P. I. C.
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