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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 6ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5035376-67.2023.4.03.6100 EXEQUENTE: FRANCISCO LINS OLIVEIRA CHAVES NETTO, MARIA ADELINA GUEDES CHAVES, MARIA APARECIDA GUEDES CHAVES, MARIA DE FATIMA GUEDES CHAVES, MARIA MARTHA GUEDES CHAVES, MARIA SANDRA GUEDES CHAVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA MOTA ROSSATI - ES34304 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: MARIANA VIEIRA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARIANA VIEIRA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 DESPACHO IDS 561294771 e 588470246: Recebo como embargos de declaração, porquanto apresentada antes do trânsito em julgado da sentença e por apontar omissão na decisão quanto à expedição do requisitório referente aos honorários sucumbenciais fixados em favor do patrono da parte - ID 323299758. Verifica-se que a sentença homologatória do acordo determinou a expedição dos requisitórios devidos, tendo deixado, contudo, de contemplar a verba honorária sucumbencial, apesar de já reconhecida nos autos. A omissão deve ser sanada, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Assim, acolho os embargos de declaração, determinando a expedição de RPV em favor do advogado, relativamente aos honorários sucumbenciais fixados nos autos, observados o valor e os critérios estabelecidos na decisão homologatória. I.C. São Paulo, datado pelo sistema. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal