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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035353-75.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: IVANA ISOTTON
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC. Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça formulado pela parte exequente. A parte executada é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Honorários advocatícios fixados na decisão do evento 6, DESPADEC1, em observância ao Tema 973 do Superior Tribunal de Justiça, inclusive já adimplidos; não sendo cabível sua majoração, uma vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.