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Processo 5035308-14.2020.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5035308-14.2020.4.04.7000/PRRELATOR: KAREN ÉLER PESCH EXEQUENTE: CLAUDIOMIRO DALLAZUANA ADVOGADO(A): ANA MARIA PERPETUA GOMES ARAUJO (OAB PR046816) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 15/09/2026 - RESPOSTA

2026-08-26 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035308-14.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE: CLAUDIOMIRO DALLAZUANA ADVOGADO(A): ANA MARIA PERPETUA GOMES ARAUJO (OAB PR046816) ATO ORDINATÓRIO Prezado(a) Senhor(a), Em observância à orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara, intimo a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) nestes autos, bem como de que o seu levantamento poderá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento retro juntado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), mediante a apresentação do CPF, do documento de identidade e comprovante de residência, bem como a indicação do número da conta aberta em seu nome – informação contida no(s) demonstrativo(s) de transferência. Alerto ainda que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data indicada no demonstrativo de transferência. Caso a parte opte pela transferência de valores, o requerimento deverá ser feito obrigatoriamente por meio da ferramenta/formulário "Petição Eletrônica - Pedido de TED", disponível no eproc. Essa ferramenta encontra-se disponível aos procuradores no campo "ações" do eproc, e tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias. Deve ser utilizada, inclusive, para pedidos de transferência de valores relativos a requisições de transferência com anotação de bloqueio (COM ALVARÁ), servindo como meio equivalente ao alvará, desde que não subsista mais razão para o bloqueio dos referidos valores, oportunidade em que, necessariamente, dependerá de decisão judicial para o cumprimento pela instituição financeira depositária. Caso o(a) procurador(a) da parte autora possua poderes para receber e dar quitação outorgados em procuração, e queira efetuar o levantamento dos valores depositados em favor da parte autora ou queira indicar, no pedido de TED, conta de titularidade do procurador ou da sociedade advocatícia constante da procuração, para recebimento dos valores depositados em conta de titularidade da parte autora, deverá requerer a validação da procuração, por meio da ferramenta CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO DE PODERES, disponível do menu de ações do processo, a qual será automaticamente disponibilizada nos autos, quando já validados, pela secretaria da Vara, os poderes para RECEBER e DAR QUITAÇÃO (nos casos em que o advogado realizou o pré-cadastro dos poderes especiais que lhe foram outorgados), ou será disponibilizada logo após a validação, viabilizando tanto o levantamento dos valores quanto a intimação automática da instituição financeira para cumprimento do pedido de TED, quanto o pedido de TED for formulado nos moldes acima. Na mesma oportunidade, em conformidade com o artigo 221, inciso XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica também intimada a parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, inclusive para retirar documentos em papel eventualmente arquivados em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.

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