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5035306-59.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5035306-59.2025.8.13.0024/MG ASSUNTO: Gratificação de Incentivo RELATORA: Juiza de Direito TEREZA CONCEICAO LOPES DE AZEVEDO RECORRIDO: CAMILA NEIVA MOREIRA DE ARAUJO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JOSE RENATO DE MORAIS COSTA (OAB MG075001) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE – GTEPS. MÉDICA INTEGRANTE DO QUADRO DA FHEMIG. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. DIREITO À GRATIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar o direito de servidora ocupante de cargo efetivo de médico, integrante do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, à Gratificação Temporária de Emergência em Saúde – GTEPS, no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, e condenar o réu ao pagamento das diferenças não recebidas a esse título. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a condição de médica integrante do quadro de pessoal da FHEMIG, com exercício profissional durante o período correspondente à pandemia da COVID-19, é suficiente para assegurar o direito ao recebimento da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde – GTEPS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autora ocupa cargo de provimento efetivo de médico e integra o quadro de pessoal da FHEMIG desde 23/04/2014, estando lotada na Coordenação da Ginecologia e Obstetrícia – Bloco Obstétrico, com carga horária de 24 horas semanais. 4. A concessão da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde – GTEPS exige a comprovação da condição profissional de médico e do exercício do trabalho no período correspondente à pandemia da COVID-19. 5. Comprovados os requisitos para a percepção da gratificação, mantém-se a sentença que reconhece o direito à GTEPS no período de maio de 2020 a dezembro de 2021 e determina o pagamento das diferenças não recebidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A condição de médico, aliada ao exercício profissional no período correspondente à pandemia da COVID-19, assegura o direito à Gratificação Temporária de Emergência em Saúde – GTEPS." ACÓRDÃO A Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim E Contagem decidiu, por maioria, vencida a relatora, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026.

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