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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035277-14.2022.4.04.7100/RSAUTOR: NEWTON REGIS ALENCASTRO PACHECO ADVOGADO(A): HILIANA CHAVES TEIXEIRA DE MELO SCHULTZ (OAB RS125993) ADVOGADO(A): VERONICA RAPHAELI COLOVINI (OAB RS069344) ADVOGADO(A): IANAY CIARINE FREITAS CARVALHO (OAB RS102930) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do artigo 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1102 do STF.
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