Publicações do processo

5035273-60.2024.8.09.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5035273-60.2024.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Rafael Marcelo Da Silva Polo Passivo: Afonso Teixeira De Carvalho DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por RAFAEL MARCELO DA SILVA, já qualificado nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face da decisão proferida na mov. 76. Os autos vieram conclusos. Breve relato. Decido. É imperativo legal que, havendo na decisão obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto que deveria se pronunciar o juiz, ou ainda erro material a ser corrigido, são cabíveis embargos declaratórios, conforme dispõe o art. 1.022, do Código de Processo Civil. Pela dicção do artigo 1.023 do códex, os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. Logo, conheço dos embargos, porquanto tempestivos. Sem delongas, verifico que a decisão incorreu em omissão e merece reparo para que sejam analisados os pedidos. É, pois, o quanto basta. DISPOSITIVO Na confluência do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO EM PARTE para, em complemento à decisão de mov. 76 e inserir em seu conteúdo: 1. DEFIRO o pedido de avaliação dos bens penhorados. EXPEÇA-SE carta precatória às Varas Cíveis das Comarcas de Nova América-GO e Arrapoema-TO, com os cumprimentos de estilo, para avaliação dos imóveis penhorados, quais sejam, a Fazenda Ponte Alta, matriculada sob o nº 1351 no CRI de Nova América-GO, e a Fazenda Estrelada, matriculada sob o nº 3632 no CRI de Arrapoema-TO Compete ao interessado o protocolo da carta precatória no juízo promovente com o devido recolhimento das custas processuais inerentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Expedida a carta intime-se à parte promovente para dar impulso ao feito requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Quanto ao pedido de adjudicação dos bens, considerando que a avaliação ainda não ocorreu e é ela quem determina se o montante é superior ou inferior àquele que se executa, hoje quantificado em R$ 2.988.589,02 (dois milhões e novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e oitenta e nove reais e dois centavos), e, ainda, o que dispõem os artigos 876 e ss. do Código de Processo Civil, POSTERGO a sua análise para momento em seguida à juntada das avaliações determinadas no item 1. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.