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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5035263-12.2025.8.21.0021/RS REQUERIDO: JOSE HENRIQUE MOREIRA PRETTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ADELAR DE ASSIS BARRETO (OAB RS111596) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERIDO: ELISANGELA CAMARGO MOREIRA (Pais) ADVOGADO(A): ADELAR DE ASSIS BARRETO (OAB RS111596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retificado o polo passivo com a inclusão do menor evento 41, DOC1, representado por sua genitora. Cite-se, com prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Da defesa apresentada, vista à autora. Tudo procedido, voltem. Dil. legais.
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