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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5035232-17.2025.8.24.0018/SC
AUTOR: IMOBILIARIA CHAPECO LIMITADA
ADVOGADO(A): SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723)
DESPACHO/DECISÃO
A autora apresentou petição no evento 45 informando que a ré desocupou voluntariamente o imóvel em 11/05/2026, razão pela qual o pedido de despejo perdeu o objeto. Requereu, entretanto, o prosseguimento do feito exclusivamente quanto à cobrança dos débitos locatícios e acessórios, apresentando nova planilha de valores, incluindo aluguéis vencidos, encargos condominiais, multas contratuais, honorários e despesas de reparo decorrentes da vistoria final.
A ré foi regularmente citada no evento 23 e permaneceu silente, conforme registrado na decisão do evento 27.
Verifica-se que a autora, no evento 45, promoveu modificação objetiva do pedido, ampliando substancialmente os valores cobrados em relação àqueles constantes da petição inicial (evento 1). Foram incluídos novos fatos e novos débitos.
Embora o art. 323 do CPC e o art. 62, I, da Lei 8.245/91 permitam a cobrança de parcelas vencidas no curso da demanda, a ampliação do pedido após a citação exige a prévia intimação da parte ré, nos termos do art. 329, II, do CPC, para que possa exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.
Assim, antes de apreciar o pedido de prosseguimento exclusivo quanto à cobrança, é necessária a intimação da ré para manifestação sobre os novos valores apresentados.
Ante o exposto, determino a intimação da ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os valores apresentados pela autora no evento 45, especialmente quanto às despesas de reparo, encargos condominiais e atualização dos débitos locatícios, sob pena de preclusão.
Após, transcorrido o prazo, dê-se vista à parte credora para manifestação.
Intimem-se.