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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5035231-52.2026.8.21.0027/RSEXEQUENTE: CINTIA CENTENO MANFRON ADVOGADO(A): BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA (OAB RS115243) ADVOGADO(A): LUCAS BILHERI DORNELES (OAB RS115614) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, c/c artigo 330, I, ambos do Código de Processo Civil.
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