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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035209-71.2025.8.24.0018/SCAUTOR: IRWING GRINGS DE FREITAS
ADVOGADO(A): MATHEUS MACIEL KATTAN (OAB SC058886A)
ADVOGADO(A): GABRIEL BIAZUS (OAB SC057870)
RÉU: INGRESSO NACIONAL S/A
ADVOGADO(A): EBANO BRUNO PANIZZI (OAB SC016759)
RÉU: GV EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EBANO BRUNO PANIZZI (OAB SC016759)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora IRWING GRINGS DE FREITAS e, em consequência: a) CONDENO as rés INGRESSO NACIONAL S/A e GV EVENTOS LTDA, solidariamente, à restituição do valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais), atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde o dia 29.12.2024, nos termos da fundamentação; b) REJEITO o pedido de indenização de R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais), relativos às despesas de hospedagem; c) REJEITO o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, a) depositado voluntariamente o valor da condenação, expeça-se alvará em favor da parte, independentemente de nova conclusão; b) arquive-se.