Publicações do processo

5035189-39.2026.8.08.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5035189-39.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILZA NASCIMENTO SANT ANA PINTO REQUERIDO: FINANTO CORPORACAO LTDA, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA DE CASTRO LOUREIRO - ES37867, LUIZ FELLIPE ALVES MATOS - ES36652 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 DESPACHO / CARTA / MANDADO A parte autora peticionou ao ID 104210833 pugnando pelo cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 03/11/2026, manifestando seu desinteresse na autocomposição neste momento processual. Consta também manifestação do requerido Banco Daycoval S/A (ID 104947679) requerendo a realização da referida audiência na modalidade virtual/híbrida, bem como o cadastramento exclusivo de seu patrono. Considerando a manifestação expressa de desinteresse na realização da audiência pela parte demandante e visando conferir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, com fulcro no princípio da razoável duração do processo (art. 4º do Código de Processo Civil) e no poder-dever do magistrado de adequar a fase processual às necessidades do conflito (art. 139, inciso VI, do CPC), CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada. Fica prejudicado, via de consequência, o pedido formulado pelo Banco Daycoval S/A acerca da modalidade da audiência. Nada obstante, ressalto que a ausência do ato não impede que as partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, entabulem acordo extrajudicial, bastando apresentar a respectiva minuta para homologação por este Juízo. INTIME-SE o Requerido Banco Dacoval, por meio de seus respectivos patronos, para que, querendo, apresente CONTESTAÇÃO no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335, caput, do CPC. Ainda, tendo em vista o cancelamento da audiência de conciliação determinado em decisão retro e considerando que as correqueridas FINANTO CORPORAÇÃO LTDA. e QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. ainda não compareceram espontaneamente aos autos, faz-se necessária sua INTIMAÇÃO pessoal quanto ao cancelamento da audiência anteriormente designada e abertura do prazo para apresentação de contestação. Esclareço que o prazo para a apresentação da defesa de todos os réus começará a fluir a partir da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento (AR) ou do comprovante de citação eletrônica (positivos), nos ditames do art. 231, inciso I ou inciso V, do Código de Processo Civil. Ficam as requeridas desde já advertidas de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, operar-se-ão os efeitos da revelia, presumindo-se aceitas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Serve a presente como Carta/Mandado, para fins de citação e intimação das demandadas. Cumpra-se. Diligencie-se. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 103989169 Petição Inicial Petição Inicial 26080900555709900000097873595 103989170 1. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26080900555748100000097873596 103989171 2. Cédula de Identidade Documento de Identificação 26080900555763300000097873597 103989172 3. Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 26080900555779000000097873598 103989173 4. Contrato Finanto Documento de comprovação 26080900555793400000097873599 103989174 5. Conversa Marilza e Preposta da Finanto Documento de comprovação 26080900555808800000097873600 103989175 6. Extrato de Empréstimo Consignado Documento de comprovação 26080900555830500000097873601 103989176 7. Extrato de Pagamento de Benefício Documento de comprovação 26080900555844400000097873602 103989177 8. Reclamação Consumidor.Gov.Br - DayCoval Documento de comprovação 26080900555855500000097873603 103989178 9. Finanto - Notificação Extrajudicial - Contrato nº. FIN0001440382 Documento de comprovação 26080900555868200000097873604 104088260 Substabelecimento com Reserva de Iguais Poderes Petição (outras) 26081207470296100000097970860 104127713 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26081216582062700000098006691 104251038 Decisão - Carta Decisão - Carta 26081218193684600000098046868 104210833 Desinteresse na Audiência de Conciliação ou Realização na Modalidade Híbrida Petição (outras) 26081310582986600000098082451 104251038 Citação eletrônica Citação eletrônica 26081218193684600000098046868 104251038 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081218193684600000098046868 104251038 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26081218193684600000098046868 104470391 Habilitação nos autos Petição (outras) 26081713533119000000098317096 104470392 N50351893920268080035_PET CADASTRAMENTO_17082026 Petição (outras) em PDF 26081713533125200000098317097 104470393 Procuração Daycoval(1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26081713533148200000098317098 104947679 Petição (outras) Petição (outras) 26082116375890400000098749687 104947681 N50351893920268080035_PET GERAL_21082026 Petição (outras) em PDF 26082116375901700000098749689 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA OU MANDADO PARA FINS DE CITAÇÃO, PODENDO INCLUSIVE SER ENCAMINHADA VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO OU POR OUTRO MEIO IDÔNEO. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: FINANTO CORPORACAO LTDA Endereço: Rua Joaquim de Góes, 657, Centro, LEME - SP - CEP: 13610-108 Nome: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: Avenida Rebouças, 2942, andar 7 ao 12 parte E, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05402-500 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, 3 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200

  2. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5035189-39.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILZA NASCIMENTO SANT ANA PINTO REQUERIDO: FINANTO CORPORACAO LTDA, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA DE CASTRO LOUREIRO - ES37867, LUIZ FELLIPE ALVES MATOS - ES36652 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 DESPACHO / CARTA / MANDADO A parte autora peticionou ao ID 104210833 pugnando pelo cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 03/11/2026, manifestando seu desinteresse na autocomposição neste momento processual. Consta também manifestação do requerido Banco Daycoval S/A (ID 104947679) requerendo a realização da referida audiência na modalidade virtual/híbrida, bem como o cadastramento exclusivo de seu patrono. Considerando a manifestação expressa de desinteresse na realização da audiência pela parte demandante e visando conferir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, com fulcro no princípio da razoável duração do processo (art. 4º do Código de Processo Civil) e no poder-dever do magistrado de adequar a fase processual às necessidades do conflito (art. 139, inciso VI, do CPC), CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada. Fica prejudicado, via de consequência, o pedido formulado pelo Banco Daycoval S/A acerca da modalidade da audiência. Nada obstante, ressalto que a ausência do ato não impede que as partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, entabulem acordo extrajudicial, bastando apresentar a respectiva minuta para homologação por este Juízo. INTIME-SE o Requerido Banco Dacoval, por meio de seus respectivos patronos, para que, querendo, apresente CONTESTAÇÃO no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335, caput, do CPC. Ainda, tendo em vista o cancelamento da audiência de conciliação determinado em decisão retro e considerando que as correqueridas FINANTO CORPORAÇÃO LTDA. e QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. ainda não compareceram espontaneamente aos autos, faz-se necessária sua INTIMAÇÃO pessoal quanto ao cancelamento da audiência anteriormente designada e abertura do prazo para apresentação de contestação. Esclareço que o prazo para a apresentação da defesa de todos os réus começará a fluir a partir da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento (AR) ou do comprovante de citação eletrônica (positivos), nos ditames do art. 231, inciso I ou inciso V, do Código de Processo Civil. Ficam as requeridas desde já advertidas de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, operar-se-ão os efeitos da revelia, presumindo-se aceitas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Serve a presente como Carta/Mandado, para fins de citação e intimação das demandadas. Cumpra-se. Diligencie-se. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 103989169 Petição Inicial Petição Inicial 26080900555709900000097873595 103989170 1. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26080900555748100000097873596 103989171 2. Cédula de Identidade Documento de Identificação 26080900555763300000097873597 103989172 3. Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 26080900555779000000097873598 103989173 4. Contrato Finanto Documento de comprovação 26080900555793400000097873599 103989174 5. Conversa Marilza e Preposta da Finanto Documento de comprovação 26080900555808800000097873600 103989175 6. Extrato de Empréstimo Consignado Documento de comprovação 26080900555830500000097873601 103989176 7. Extrato de Pagamento de Benefício Documento de comprovação 26080900555844400000097873602 103989177 8. Reclamação Consumidor.Gov.Br - DayCoval Documento de comprovação 26080900555855500000097873603 103989178 9. Finanto - Notificação Extrajudicial - Contrato nº. FIN0001440382 Documento de comprovação 26080900555868200000097873604 104088260 Substabelecimento com Reserva de Iguais Poderes Petição (outras) 26081207470296100000097970860 104127713 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26081216582062700000098006691 104251038 Decisão - Carta Decisão - Carta 26081218193684600000098046868 104210833 Desinteresse na Audiência de Conciliação ou Realização na Modalidade Híbrida Petição (outras) 26081310582986600000098082451 104251038 Citação eletrônica Citação eletrônica 26081218193684600000098046868 104251038 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081218193684600000098046868 104251038 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26081218193684600000098046868 104470391 Habilitação nos autos Petição (outras) 26081713533119000000098317096 104470392 N50351893920268080035_PET CADASTRAMENTO_17082026 Petição (outras) em PDF 26081713533125200000098317097 104470393 Procuração Daycoval(1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26081713533148200000098317098 104947679 Petição (outras) Petição (outras) 26082116375890400000098749687 104947681 N50351893920268080035_PET GERAL_21082026 Petição (outras) em PDF 26082116375901700000098749689 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA OU MANDADO PARA FINS DE CITAÇÃO, PODENDO INCLUSIVE SER ENCAMINHADA VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO OU POR OUTRO MEIO IDÔNEO. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: FINANTO CORPORACAO LTDA Endereço: Rua Joaquim de Góes, 657, Centro, LEME - SP - CEP: 13610-108 Nome: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: Avenida Rebouças, 2942, andar 7 ao 12 parte E, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05402-500 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, 3 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.