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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROCESSO: 5035186-28.2026.8.09.0174 REQUERENTE:Auto Posto Caldazinha Ltda REQUERIDO: Sla Goianao Supermercado Ltda ASSUNTO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Certifico que, na contestação do evento 102, consta indicação de representação processual para as partes SILVIO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e SLA GOIANÃO SUPERMERCADO LTDA (CNPJ nº 27.085.296/0001-47). Contudo, no instrumento procuratório juntado ao mesmo evento, constam como outorgantes SILVIO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e SUPERMERCADO GOIANÃO LTDA (CNPJ nº 14.128.287/0001-44). Diante da divergência dos dados cadastrais/CNPJ, e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c os arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual mediante a juntada de procuração devidamente outorgada pela empresa SLA GOIANÃO SUPERMERCADO LTDA (CNPJ nº 27.085.296/0001-47). Certifico, ainda, que a advogada MARIA FERNANDA ZOLA PERES (OAB/SP nº 532.602) não foi habilitada no sistema por ausência de cadastro no Projudi, tendo sido realizado o cadastramento apenas do advogado MARCELO ZOLA PERES (OAB/SP nº 175.388). Senador Canedo, 8 de setembro de 2026. Paulo Eduardo Silva Mendanha Valdo Analista Judiciário
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica do Estado de Goias PROCESSO Nº:5035186-28.2026.8.09.0174 PROMOVENTE(S):Auto Posto Caldazinha Ltda PROMOVIDO(S):Sla Goianao Supermercado Ltda,Silvio Antonio Pereira Dos Santos,Comercial Dk Ltda ATO ORDINATORIO INTIMAR a parte autora para, caso queira, impugnar a contestacao no prazo legal. Goiania, 08 de setembro de 2026. BERNA IA
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