Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035162-85.2025.4.04.7100/RS
REQUERENTE: FERNANDO NADIR DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): EDUARDO CAPONI ARAÚJO (OAB RS044160)
REQUERENTE: PATRICIA COSMIN DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAPONI ARAÚJO (OAB RS044160)
DESPACHO/DECISÃO
1. A declaração de isenção tributária anexada no evento 227, DECL4 e no evento 229, DECL4 não seguem o modelo requerido, conforme o anexo único da IN SRF 491 de 12/01/2005, na forma determinada no evento 222, DESPADEC1. Inviável, por isso, o atendimento do pedido de TED.
2. Inviável, ainda, a liberação integral da conta do autor para saque, pois, a pedido de seu procurador, foi determinada a prévia reserva de honorários contratuais.
3. Tendo em vista os óbices acima, e para não obstar o saque imediato dos valores, prossiga-se como já determinado no evento 210, DESPADEC1:
[...] expeça-se alvará:
- em favor da representante do exequente, PATRICIA COSMIN DA SILVA, para saque parcial de 75% do saldo da conta n. 3700122921896, agência 3798, titularizada por FERNANDO NADIR DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA;
- em favor do advogado EDUARDO CAPONI ARAÚJO, para saque parcial de 25% do saldo da conta n. 3700122921896, agência 3798, titularizada por FERNANDO NADIR DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035162-85.2025.4.04.7100/RS
REQUERENTE: FERNANDO NADIR DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): EDUARDO CAPONI ARAÚJO (OAB RS044160)
REQUERENTE: PATRICIA COSMIN DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAPONI ARAÚJO (OAB RS044160)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para:
a) regularizar a procuração apresentada no evento 220, DECL2, pois a assinatura lançada não está completa.
b) juntar declaração de isento de imposto de renda (declaração padrão, conforme IN SRF 491 de 12/01/2005), preenchida em nome do titular da conta judicial e assinada por este, ou, caso seja assinada por terceiro, juntar procuração com outorga de poderes para declarar, caso pretenda a dispensa da retenção do tributo na fonte.
Alternativamente, poderá formular novo pedido de TED indicando que não se trata de parcela isenta de imposto de renda.