Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 19ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035130-89.2025.4.04.7000/PR EXECUTADO: DIOGO MATHIAS DA SILVA ADVOGADO(A): WILLIAN ROSA DE SOUZA (OAB PR084775) DESPACHO/DECISÃO 1. Efetuada a penhora de ativos financeiros em nome parte executada, este compareceu aos autos alegando, em resumo, que os valores constritos são impenhoráveis (evento 25, DOC1). 2. Intimada para manifestação, a exequente concordou com o pleito da parte executada (evento 33, PET1). Decido. 3. Conforme o CPC, art. 833, IV, e §2º, "são impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; (...) §2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º". No caso concreto, ocorreu o bloqueio de R$ 2.761,41, com a efetivação da transferência para conta judicial (evento 29, SISBAJUD1), até o limite de 50 salários mínimos (R$ 81.050,00), e a parte executada demonstrou, por meio dos extratos/documentos anexados no evento 25, que se trata de verbas salariais, impenhoráveis nos termos da lei. 4. Diante do exposto, defiro o pedido e determino a liberação imediata dos valores bloqueados/penhorados. 5. Providencie a Secretaria as diligências necessárias, com a devolução dos valores para a conta indicada no evento 25.1, página 6. 6. Intimem-se as partes desta decisão. Após, prossiga-se com o cumprimento do despacho/decisão do evento 18, PED_SIS_REN_INF1, item 7 e seguintes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.