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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035116-14.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ADRIANA DEMARI ALVES
ADVOGADO(A): ADRIANA DEMARI ALVES (OAB PR058232)
EXECUTADO: BARON ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): MARISE DE KATIA MACHADO KLEIN (OAB SC041986)
ADVOGADO(A): ANA PAULA BARAUNA (OAB SC038096)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 1º do CPC), todavia sem atribuição de efeito suspensivo (art. 525, § 6º do CPC), apenas "podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer" (STJ, AgRg no AgRg no Ag nº 1273318/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves). Ouça-se a exequente, no prazo de quinze dias (art. 513, caput, c/c art. 920, I, ambos do CPC). Intimem-se.