Publicações do processo

5035099-06.2024.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2026 A 02/09/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5035099-06.2024.4.04.7000/PR RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) APELADO: CAROLINE GONZALEZ CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MUNHOZ FERNANDES (OAB PR060925) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) A 12ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO CEBRASPE. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Votante: Juiz Federal MARCUS HOLZ

  2. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5035099-06.2024.4.04.7000/PR RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) APELADO: CAROLINE GONZALEZ CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MUNHOZ FERNANDES (OAB PR060925) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por comissão organizadora de concurso público contra sentença que, ao julgar improcedente o pedido de revisão de nota de prova discursiva, fixou os honorários advocatícios de sucumbência em R$ 1.500,00 para cada réu, por apreciação equitativa. O apelante busca a majoração da verba honorária com base na tabela da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios de sucumbência, fixados por apreciação equitativa, devem ser majorados para observar os valores recomendados pela tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico for inestimável ou irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 4. A tabela de honorários organizada pelo Conselho Seccional da OAB possui natureza meramente orientadora e informativa, não vinculando o magistrado na fixação da verba sucumbencial. 5. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o julgador deve mensurar a remuneração devida ao advogado com base nas particularidades do caso concreto, como a simplicidade da causa e a desnecessidade de instrução probatória. 6. Embora o valor adequado para a causa fosse inferior ao fixado na origem, mantém-se a verba honorária estabelecida na sentença para evitar a ocorrência de reformatio in pejus contra o recorrente. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do CEBRASPE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.