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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5035080-58.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: VANESSA CAROLINA DE LIMA RONCHI DE MAGALHAES, LUCAS EMANUEL FRANCA DE MAGALHAES Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO HERKENHOFF PATRICIO - ES17686, HENRY GABRIEL SOUZA ALMEIDA - ES42237 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de apreciação de hipótese de suspensão do curso do processo com fundamento no Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a prevalência das normas do transporte aéreo (Código Brasileiro de Aeronáutica) em relação às normas de proteção ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor) na disciplina da responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo motivado por caso fortuito ou força maior. O Leading Case (ARE 1.560.244) diz respeito a recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 178 da Constituição Federal, a referida antinomia de normas, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica e de proteção ao consumidor. O Ministro Relator Dias Toffoli proferiu decisão monocrática em 26/11/2025, no seguinte sentido: “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.” Para a correta subsunção do caso concreto ao paradigma, impõe-se observar o disposto no art. 256, § 3º, do CBA, que delimita taxativamente as hipóteses de caso fortuito ou força maior aptas a excluir a responsabilidade do transportador. São elas: I – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas; II – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III – restrições ao voo, pouso ou decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outro órgão da administração pública; IV – decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que impeçam ou restrinjam o transporte aéreo. Portanto, a suspensão determinada pelo STF aplica-se somente quando a causa de pedir estiver fundada nessas excludentes específicas. Passo à análise do caso concreto. Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da presente lide envolve a responsabilidade civil da requerida pelo cancelamento de voo. A companhia aérea fundamenta sua defesa na ocorrência de força maior decorrente de falha de energia na torre de controle do aeroporto de origem, o que caracterizaria, em tese, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária (art. 256, § 3º, II, do CBA), tratando-se de hipótese de fortuito externo. A situação fática destes autos amolda-se perfeitamente à questão jurídica debatida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 da Repercussão Geral, havendo nítido nexo de causalidade entre o cancelamento do voo e a alegação de excludente de responsabilidade pautada nas regras da aviação (art. 256, § 3º, II, do CBA). Diante da expressa determinação da Corte Suprema para a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do tema. Intimem-se. Após, anote-se a suspensão no sistema PJe. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 103002413 Petição Inicial Petição Inicial 26072811402233100000096975555 103002430 Doc. 01 - Procuração Vanessa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26072811402327700000096977622 103002432 Doc. 02 - CNH Vanessa Documento de Identificação 26072811402421600000096977624 103002434 Doc. 03 - Comprovante de Residência Vanessa Documento de comprovação 26072811402501900000096977626 103002437 Doc. 04 - Procuração Lucas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26072811402586600000096977629 103002438 Doc. 05 - CNH Lucas Documento de Identificação 26072811402680600000096977630 103002439 Doc. 06 - Comprovante de Residência Lucas Documento de comprovação 26072811402769400000096977631 103002442 Doc. 07 - Informações da Viagem (Bilhetes) Documento de comprovação 26072811402864700000096977634 103002443 Doc. 08 - Regulamento Corrida Pride Run Documento de comprovação 26072811402955700000096977635 103002444 Doc. 09 - Informações Oficiais Corrida Pride Run 27.06.2026 às 19.30 Documento de comprovação 26072811403041300000096977636 103002445 Doc. 10 - Comprovante de Pagamento (Inscrição Vanessa na Corrida Pride Run) Documento de comprovação 26072811403131200000096977637 103002446 Doc. 11 - Comprovante de Pagamento (Inscrição Lucas na Corrida Pride Run) Documento de comprovação 26072811403205700000096977638 103002447 Doc. 12 - Compra dos Ingressos da Corrida Pride Run Documento de comprovação 26072811403289200000096977639 103002448 Doc. 13 - Comprova partida para Salvador às 13.03 Documento de comprovação 26072811403378200000096977640 103002449 Doc. 14 - Comandante da aeronave assume o atraso e confusão da empresa Documento de comprovação 26072811403469800000096977641 103002450 Doc. 15 - Requerentes ainda no aeroporto às 17h18 do dia 27.06 Documento de comprovação 26072811403581900000096977642 103002451 Doc. 16 - Aeroporto lotado Documento de comprovação 26072811403660800000096977643 103002452 Doc. 17 - Fila enfrentada na tentativa de obter informações da companhia Documento de comprovação 26072811403739500000096977644 103003403 Doc. 18 - Hotel fornecido pela Requerida localizado na festa da cidade Documento de comprovação 26072811403815800000096977645 103003404 Doc. 19 - Barulho da festa (durante a madrugada) em frente ao hotel fornecido Documento de comprovação 26072811403908900000096977646 103003405 Doc. 20 - Comprovante Alimentação em 27.06 (R$ 456,94) Documento de comprovação 26072811403993200000096977647 103003406 Doc. 21 - Comprovante Alimentação em 28.06 (R$ 24,00) Documento de comprovação 26072811404082900000096977648 103003407 Doc. 22 - Comprovante Alimentação em 28.06 (R$ 48,84) Documento de comprovação 26072811404168300000096977649 103003408 Doc. 23 - Recibo Uber 27.06 R$ 22,97 Documento de comprovação 26072811404254200000096977650 103003409 Doc. 24 - Recibo Uber 27.06 R$ 16,96 Documento de comprovação 26072811404324700000096977651 103003410 Doc. 25 - Recibo Uber 28.06 R$ 19,94 Documento de comprovação 26072811404403700000096977652 103003411 Doc. 26 - Declaração diárias hotel pet Documento de comprovação 26072811404479900000096977653 103111747 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26072914464451400000097077336 103160903 Despacho Despacho 26080420005804300000097121256 103160903 Despacho Despacho 26080420005804300000097121256 105263674 Contestação Contestação 26082614073728000000099037118 105263676 contestação - 5035080-58.2026.8.08.0024 Contestação em PDF 26082614073698700000099037120 105267370 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26082614202403000000099039896 105267376 Intimação - Diário Intimação - Diário 26082614213183800000099039901 105498007 Manifestação à Contestação Réplica 26082814120469500000099249405 105498022 Inexistência de NOTAM entre 27 e 28 de Junho de 2026 Documento de comprovação 26082814120494900000099250770 105498023 NOTAM - Mês de Junho completo Documento de comprovação 26082814120510500000099250771 105498024 Consulta VRA - ANAC 27.06.26 (Companhia aérea Gol) Documento de comprovação 26082814120526400000099250772 105498025 Consulta VRA - ANAC 27.06.26 (Companhia aérea Azul) Documento de comprovação 26082814120546100000099250773 105498026 Consulta VRA - ANAC 27.06.26 (Companhia aérea Latam) Documento de comprovação 26082814120557800000099250774 105498027 Decisão ARE 1560244 (tema 1.417 STF) Documento de comprovação 26082814120573800000099250775 105498028 Decisão REsp nº 2209304 MG (tema 1.396 STJ) Documento de comprovação 26082814120596900000099250776 105498029 Sentença Paradigma (5004549-58.2023.8.08.0035) Documento de comprovação 26082814120616400000099250777 105498030 Acórdão Paradigma (TJ-SP 1037905-68.2023.8.26.0114) Documento de comprovação 26082814120640300000099250778 105501603 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26082814204387500000099252242
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