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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5035049-54.2025.8.21.0010/RS AUTOR: GUERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC062450) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial, para excluir o pedido de despejo, ante a devolução do imóvel, e prosseguir apenas com a cobrança dos aluguéis e encargos. II - Retifique-se a classe da ação para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. III - Considerando que a carta AR foi recebida por terceiro, reputo inválida a citação do réu. IV - Cite-se, por mandado, no mesmo endereço da carta supramencionada. V – Apresentada contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para réplica à contestação, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, CPC). VI – Após, retornem os autos conclusos para, conforme a hipótese, ser lançada decisão de extinção do processo (art. 354, CPC); de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC); ou de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
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