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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5035025-76.2020.8.24.0023/SC AUTOR: SONIA MARIA FERNANDES VARGAS PICKLER ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AUTOR: ROSELANY MARIA GRANDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AUTOR: MARIELE MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AUTOR: JANE APARECIDA ANACLETO ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AUTOR: ALCIONE MORESCHO CASONATTO ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO I - Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se especificamente sobre a alegação do Estado de que os cálculos do evento 120 deixaram de compensar pagamentos administrativos já realizados, indicando, de forma individualizada, se tais pagamentos foram considerados na memória de cálculo apresentada e, em caso positivo, apontando os respectivos lançamentos e abatimentos efetuados. II - Com a resposta, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. III - Escoado o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos para análise das questões pendentes.
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