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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Pedro do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035024-29.2021.8.21.0027/RS EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO CENTRAL - RS - ICCC-RS ADVOGADO(A): LEANDRO BRUTTI DA SILVA (OAB RS083069) ADVOGADO(A): RAFAEL FRIEDRICH (OAB RS081367) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora e a restrição de transferência do veículo de titularidade do executado (constrição e restrição a serem inseridas via sistema Renajud), relativa ao veículo de evento 112, ANEXO2, qual seja, IMP/FIAT TIPO 2.0 16V, ANO FAB/MOD 1995/1995, PLACA ICY8782, RENAVAM 634298372, COR VERMELHA. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de penhora em favor do exequente, independentemente de outra formalidade. 2. Por se tratar de veículo com preço médio de mercado divulgado pela FIPE, deverá a exequente juntar estimativa de avaliação, em 5 dias. 3. Com a juntada das respectivas avaliações, ao servidor responsável para proceder à averbação da penhora por meio do sistema Renajud, assim como a restrição de transferência. 4. Após, intime-se a parte executada acerca da avaliação e da penhora, na pessoa de seu advogado (art. 841, do CPC). Não havendo advogado constituído, intime-se pessoalmente. 5. Por fim, intime-se a credora para dizer sobre o prosseguimento, devendo, na mesma oportunidade, juntar cálculo atualizado da dívida. Intimação agendada via sistema Eproc. Diligências legais.
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