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TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035018-85.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALAN DA COSTA GUIMARAES ADVOGADO(A): FERNANDO FREELAND NEVES (OAB RJ115119) EMBARGANTE: SUZANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO FREELAND NEVES (OAB RJ115119) INTERESSADO: PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO FREELAND NEVES INTERESSADO: PAULO MARCELOS DINIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes do retorno dos autos da Superior Instância, aguarde-se por 10 (dez) dias pela iniciativa da parte interessada na execução do julgado. Decorrido esse prazo, se nada for pleiteado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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